A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a continuidade provisória das atividades da Oi para viabilizar uma liquidação ordenada, com foco na venda de uma unidade produtiva detentora de contratos estratégicos. A decisão, proferida pela 7ª Vara Empresarial, tem como referenda a juíza Simone Gastesi Chevrand, que decretou a falência da operadora no início desta semana.
Segundo a magistrada, a carteira de contratos representa o principal ativo não onerado capaz de sustentar o pagamento de débitos trabalhistas durante o processo falimentar, incluindo compromissos herdados da concessão e a carteira envolvendo a Oi Soluções em contratos com entes públicos e privados.
A continuidade das operações incluiu a manutenção da estrutura física e de pessoal necessários para assegurar a plena execução de serviços, como interconexão de voz, manutenção de telefones públicos em 7,5 mil localidades onde a Oi é o único provedor, bem como a gestão de contratos da Oi Soluções e da Oi Soluções S.A. Especialmente nesta divisão, a empresa atua em mais de 4,6 mil contratos com diversas esferas do Poder Público, englobando ministérios, universidades e o Judiciário, além de quase 10 mil contratos com a iniciativa privada.
Em meio a restrições, a Justiça relativizou regras de licitação que poderiam levar à rescisão de contratos pela queda abrupta de serviços. A magistrada ressaltou que a preservação dos serviços de conectividade à população é prioridade, justificando a suspensão de cláusulas de rescisão que pudessem agravar a calamidade causada por uma interrupção súbita.
A Oi afirmou possuir recursos suficientes para custear a atuação provisória, estimando uma receita mensal de cerca de 200 milhões de reais. O plano prevê o adiamento de parte do passivo até o momento de liquidação dos ativos e a consolidação da relação de credores, com a posterior alienação dos contratos estratégicos para maximizar ativos e beneficiar credores e usuários afetados.