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Lei desonera IoT e satélites até 2030

Image © Teletime
Presidente Lula sancionou sem vetos a Lei 15.320/2025, ampliando a isenção de taxas do Fistel, Condecine e CFRP para dispositivos de IoT e VSATs e mantendo o regime até 2030.

Foi sancionada nesta segunda-feira, dia 29, a Lei 15.320/2025, que prorroga a isenção fiscal para os sistemas de comunicação máquina a máquina (IoT) e estações VSATs de pequeno porte. O texto, aprovado pelo Congresso, recebeu a assinatura do presidente Lula sem vetos, mantendo as regras de desoneração já previstas anteriormente.

A nova lei amplia a vigência dos benefícios, estendendo as isenções previstas na Lei 14.173/2021 até o dia 30 de dezembro de 2030, com a eliminação das taxas de instalação e funcionamento do Fistel, Condecine e CFRP para dispositivos de IoT e comunicação via satélite de pequeno porte.

Ao longo do debate no Congresso, argumentou-se que a cobrança dessas contribuições colocava em risco o desenvolvimento de um mercado de conectividade máquina a máquina e satélite para o consumidor. A prorrogação foi apresentada como medida para manter a competitividade do setor, especialmente diante de uma arrecadação tributária que, segundo os estudiosos, acabou superando o que seria recolhido sem a desoneração.

A sanção ocorreu em meio a uma união entre o setor de telecomunicações e a indústria de equipamentos, que já vinham defendendo a prorrogação para sustentar investimentos em IoT e serviços via satélite de menor porte. A expectativa é de que o regime possa estimular novos produtos e soluções integradas com menor custo para o usuário final.

Principais impactos esperados: maior adoção de dispositivos IoT em segmentos como indústria, agronegócio e logística, com benefícios diretos para empresas e consumidores; a medida pode facilitar a implementação de projetos de conectividade em áreas remotas e de difícil acesso, fortalecendo a cadeia de fornecimento de equipamentos e serviços.

 

Teletime

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