Uma das indicações da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ao decretar a falência da Oi nesta segunda-feira, 10, é que a autocomposição com Anatel, governo e Tribunal de Contas (TCU) para o fim da concessão de telefonia fixa pode ser rediscutida.
A juíza Simone Gastesi Chevrand determinou a indisponibilidade do produto de toda a alienação de bens na recuperação judicial, incluindo a Nio/Oi Fibra e eventuais recebíveis da arbitragem com a Anatel, que discute desequilíbrios na antiga concessão.
Ela criticou o arranjo da autocomposição, argumentando que, sob seus termos, o maior ativo da Oi pode ter saído da empresa sem benefício claro, com a decisão mantendo uma ordem de prioridades: AGU em primeiro lugar, V.tal em seguida e depois investimentos da Oi em políticas públicas; só então os recursos voltariam à empresa.
“Relativamente ao objeto da ‘autocomposição’, não é nada difícil concluir que o maior ativo da Oi foi levado à negociação em que ela mesma não parece ter saído em mínima vantagem”, afirmou a magistrada, chamando o acordo de uma “renúncia de crédito fundamental”.
Segundo a Justiça, a arbitragem envolve cerca de R$ 60 bilhões; os primeiros R$ 7,4 bilhões, caso a Oi vença, estariam vinculados ao pagamento de multas à Anatel e à União. Em seguida, R$ 7 bilhões são destinados a empréstimos da V.tal, com o saldo remanescente potencialmente dividido entre a V.tal e a Oi, de acordo com o acordo da autocomposição.
Preocupada com o peso da autocomposição para a Oi, a 7ª Vara Empresarial já havia tornado o saldo da arbitragem indisponível em setembro; Anatel, V.tal e BID buscaram recursos, mas foram rejeitados. A juíza destacou ainda que o fato de a transação ter sido fechada com verba pública não a torna um “ato de Estado”.
Com a falência, caberá à gestão judicial da Oi conduzir a venda de ativos, incluindo imóveis reversíveis liberados no acordo, agora que a migração de contratos permitiu sua venda futura. Mais de 7 mil imóveis podem ser negociados pela empresa, conforme apurado pela Justiça.