A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu nesta terça-feira antecipar parcialmente os efeitos da falência do Grupo Oi, diante de uma situação financeira grave e de dívidas extraconcursais estimadas em 1,5 bilhão de reais, com apenas 21 milhões em caixa, valor insuficiente para pagar despesas já em outubro.
A decisão suspende, por 30 dias, as obrigações extraconcursais da empresa e institui um regime de transição para assegurar a continuidade de serviços públicos considerados essenciais, incluindo aqueles ligados ao Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).
Segundo a análise apresentada pela magistrada, as atividades das Recuperandas não geram caixa suficiente para cobrir custos operacionais, gerando, a partir de dezembro de 2024, margem bruta negativa e EBIT dependente de ingressos extraordinários (venda de ativos e operações intragrupo), sem uma recomposição estrutural adequada. A juíza aponta ainda a não observância de premissas do Plano de Recuperação Judicial, especialmente o não ingresso de caixa com a venda da UPI Client.Co.
A Anatel foi intimada e informou que a transição não deverá acarretar maiores transtornos à população; contudo, a assessoria ressalta que alguns serviços que sustentam a operação do CINDACTA exigirăo planejamento específico para manter a segurança pública.
Como parte da medida, a juíza afastou a diretoria e o conselho da Oi e de suas subsidiárias Serede e Tahto. A gestão do grupo ficará a cargo de Bruno Rezende, administrador judicial, enquanto Tatiana Binato coordenará a transição das subsidiárias. A decisão também prevê a indisponibilidade de ações da NIO (ex-ClientCo) e medidas para evitar negociações com a Íntegra, além de proteger ativos ligados a uma arbitragem envolvendo Oi, V.Tal e Anatel no TCU, com o objetivo de assegurar a continuidade de serviços essenciais e oferecer uma última oportunidade de acordo com credores.