Um despacho da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no âmbito da falência da Serede, determinou que operadoras de telefonia viabilizem a portabilidade numérica para funcionários demitidos da subsidiária da Oi, cujos débitos ficaram em aberto.
A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand na última quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, e, conforme o despacho, a medida é semelhante ao que já vem sendo exigido pela Justiça em relação a planos de saúde. O documento mantém que eventuais débitos pretéritos de verbas pagas pelo ex-empregador são de sua responsabilidade, cabendo ao credor habilitar o crédito no processo para receber o que lhe cabe.
A Serede teve os efeitos da falência antecipados pela Justiça no fim de 2025, com dispensa coletiva que atingiu milhares de trabalhadores. A gestora judicial da Serede, Tatiana Binato, relatou à Justiça que ex-funcionários têm encontrado entraves na portabilidade por causa de débitos pré-existentes da empresa com as operadoras.
Ao tratar do tema, a magistrada pediu a colaboração das operadoras de telefonia, destacando que a mitigação dos impactos da falência é uma obrigação de a sociedade cooperar, com o objetivo de viabilizar a portabilidade de números aos trabalhadores demitidos, permitindo que migrem para outras operadoras às suas custas.
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da falência da Serede na reta final de 2025, iniciando a liquidação da companhia, o que resultou na dispensa de quase 6 mil trabalhadores sem o pagamento de verbas rescisórias.
Em síntese, a decisão busca reduzir o ônus sobre os trabalhadores durante o processo de recuperação judicial, ao facilitar a portabilidade numérica para demitidos, mesmo diante dos débitos existentes entre a Serede e as operadoras.