A decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determina a antecipação parcial dos efeitos da falência da Oi, com suspensão de dívidas extraconcursais por 30 dias, para assegurar a continuidade de serviços essenciais prestados pela operadora e suas subsidiárias Serede e Tahto. A juíza Simone Gastesi Chevrand proferiu o despacho hoje, 30 de setembro.
O tribunal também afastou a diretoria atual e o conselho de administração e nomeou gestores judiciais para liderar a transição: Bruno Rezende, da Preserva, ficará como administrador judicial e na gestão provisória; Tatiana Binato ficará responsável pela Serede e pela Tahto. A decisão ressalta a prioridade dessas negociações com credores durante este período de suspensão.
Segundo os autos, a Oi possui passivo de execução imediata estimado em cerca de R$ 1,5 bilhão, com projeção de caixa negativo de até R$ 178 milhões para outubro. O objetivo da intervenção é manter operações estratégicas, como serviços em áreas com pouca ou nenhuma concorrência, manutenção de telefonia fixa e transmissão de dados para outras operadoras, enquanto a empresa negocia um acordo com credores.
A medida proíbe negócios realizados pela Íntegra, vinculada ao atual CEO Marcelo Millet, que aparece nos autos com questionamentos sobre práticas em negociações da operadora. A Anatel já foi intimada a apresentar plano de transição dos serviços, com o tribunal atuando para assegurar a continuidade dessas atividades.
A Oi tem compromissos a cumprir como COLR (Concessionária de o Serviço de Longa Duração?) até 2028 para manter clientes na telefonia fixa; a agência reguladora deverá, conforme o caso, orientar a migração desses contratos para novos fornecedores, ainda que muitos deles operem em ambiente privado.
Também foram decretados a indisponibilidade das ações da NIO (Oi Fibra) e de valores na arbitragem entre Oi, Anatel, V.tal e TCU, como forma de evitar esvaziamento patrimonial. Procurada, a Oi não comentou o assunto até a publicação deste texto. Veja a íntegra da decisão aqui.