Os bancos Itaú e Bradesco protocolaram agravos de instrumento na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com pedido de efeito suspensivo, dirigidos à desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, contestando a decisão que decretou a falência da Oi.
Os agravantes defendem a continuidade da segunda recuperação judicial da operadora, destacando a necessidade de acelerar a venda de ativos e buscar uma solução negocial envolvendo o governo, a Anatel e a União, para evitar danos maiores às partes interessadas.
Segundo as peças enviadas à Justiça, o Itaú detém pouco mais de R$ 2 bilhões em créditos quirografários na recuperação, enquanto o Bradesco apresenta R$ 49 milhões em créditos quirografários e R$ 74 milhões em créditos extraconcursais (não abarcados no processo).
Na visão dos bancos, a continuidade da recuperação é o caminho mais eficiente e menos oneroso para satisfazer credores e manter as atividades da Oi, tanto no âmbito privado quanto público, conforme afirmou o Itaú. O Bradesco acrescentou que a falência exigiria cuidados adicionais por parte de seus administradores diante dos ativos e planos de pagamento já aprovados pelos credores.
As agravantes destacaram a posse de uma carteira de cerca de 7 mil imóveis da Oi, avaliados em aproximadamente R$ 5,8 bilhões, e apontaram outras fontes de recursos como participações societárias, ativos físicos, depósitos judiciais e créditos relacionados a arbitragens, estimados entre R$ 20 bilhões e R$ 50 bilhões, como alternativas à falência.
Além disso, Itaú e Bradesco defenderam a viabilidade de uma solução negocial com a União e a Anatel, citando apoio do MP-RJ para um acordo que permitiria a continuidade das operações da Oi sem encargo operacional pesado. O Bradesco ressaltou ainda que contratos públicos excessivamente onerosos contribuíram para o endividamento do grupo.
O MP-RJ teria sugerido um aporte público emergencial para assegurar a continuidade das atividades da Oi, e a Anatel já reserva cerca de R$ 450 milhões para manter o serviço com novas prestadoras.
Ao decretar a falência da Oi, a 7ª Vara Empresarial do Rio determinou a continuidade provisória das atividades da empresa para uma liquidação ordenada, com objetivo de solucionar compromissos regulatórios e uma grande quantidade de contratos com o setor público e privado. Curiosamente, Itaú e Bradesco também figuram entre os clientes da Oi, principalmente em regiões remotas.