Em nota divulgada nesta terça-feira, 26, o Capítulo Brasileiro da Internet Society (ISOC Brasil) comemorou a aprovação do texto Substitutivo do Projeto de Lei nº 2628/2022, o chamado “ECA Digital”, no dia 20. Contudo, a organização aponta que a versão final da matéria traz mudanças que precisam de ajustes. Para a ISOC, os parágrafos 6º e 7º do art. 35 representam riscos significativos à governança da Internet no Brasil e à estabilidade técnica de infraestruturas críticas.
Os dispositivos citados pela ISOC delegam à Anatel a execução de ordens judiciais de bloqueio ou retirada de conteúdos, definindo a técnica mais adequada para cumpri-las — atuando não apenas junto às operadoras de telecomunicações, mas também com provedores de conexão, sistemas autônomos, pontos de troca de tráfego e serviços de resolução de nomes de domínio.
A ISOC ressalta ainda que a concentração de prerrogativas na Anatel pode gerar conflitos com o CGI.br e com o arcabouço do Marco Civil da Internet (MCI), além de contrariar a separação entre serviços de telecomunicações e Serviços de Valor Adicionado (SVA) prevista pela legislação. Do ponto de vista técnico, bloqueios em IXPs, ISPs ou no DNS não atingem conteúdos específicos, o que compromete a eficácia e aumenta o risco de dano colateral.
Para a ISOC, a aprovação do PL 2628/2022 pelo Senado é relevante para a proteção online de crianças e adolescentes, mas recomenda que os §§ 6º e 7º sejam suprimidos integralmente. “Caso tais dispositivos sejam mantidos, exortamos o Executivo, na sanção, a vetá-los integralmente, preservando o foco na proteção infantojuvenil sem comprometer a estabilidade da Internet para todos”, conclui a ISOC Brasil.