O Ibama passou a classificar a atividade de “operação de antena e de sistema de telecomunicações” como potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, tornando obrigatória a inscrição de pessoas jurídicas envolvidas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A mudança está contida na Instrução Normativa 23, publicada em 23 de dezembro, que atualiza a IN 13/2021. Enquanto a regra anterior previa o cadastro apenas para a fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática, a nova normativa mantém essa exigência para o setor e acrescenta a classificação de operação de antena e telecomunicações.
Segundo a IN 23, manter o cadastro atualizado é essencial; a ausência de regularização pode gerar sanções por parte do órgão ambiental. A norma enquadra a atividade entre as categorias sujeitas a “controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”.
Os textos da IN 23 do Ibama e da IN 13/2021, com as respectivas alterações, estão disponíveis no site oficial do órgão. A mudança representa mais uma etapa de conformidade para empresas que atuam em redes de antenas e sistemas de telecomunicações no Brasil.
Esta atualização reforça a necessidade de empresas do setor manterem seus cadastros ativos e atentar para as exigências de registro, sob pena de sanções administrativas e de fiscalização previstas pela legislação ambiental.