O Ministério da Justiça e Segurança Pública negou os pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas responsáveis pelos aplicativos WhatsApp e Messenger, mantendo a classificação indicativa de “não recomendados para menores de 14 anos”. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira, 27 de abril de 2026.
Segundo a pasta, não foram apresentados elementos suficientes nos recursos para alterar a decisão original, e não foram identificadas razões de legalidade ou mérito que justificassem a revisão da classificação.
No caso do WhatsApp, o ministério apontou riscos estruturais no eixo de interatividade, como a comunicação direta entre usuários sem proteções ativas por padrão, envio de mensagens, chamadas e conteúdos multimídia sem verificação etária robusta, além da possibilidade de interação em grupos, comunidades e canais. Também foram destacados elementos como compras integradas, interação com contas comerciais e o compartilhamento de localização em tempo real, com impactos potenciais na privacidade e na segurança.
Quanto ao Messenger, a análise manteve critérios como comunicação direta sem proteção padrão, compras online, interação entre usuários e a presença de publicidade, incluindo a possibilidade de oferta de conteúdo adulto. O texto ressalta que esses elementos permanecem riscos que não são neutralizados por controles opcionais ou por configurações que dependem da ativação pelo usuário.
As duas decisões reiteram que as medidas de segurança apresentadas pelas empresas funcionam apenas como mitigação parcial e não eliminam os fatores que sustentam a classificação etária. A avaliação segue os parâmetros da portaria nº 1.048/2025, que estabelece critérios técnicos e temáticos para classificação indicativa de aplicativos, jogos e conteúdos digitais.