A Anatel informou, em nota oficial, que, conforme decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, foi decretada a falência do Grupo Oi, já em sua segunda recuperação judicial. A decisão prevê a continuidade dos serviços prestados pela empresa durante o processo de transição e liquidação ordenada, reconhecendo que, mesmo diante do estado de insolvência do grupo, é possível manter a integralidade e a eficiência dos serviços sob gestão judicial.
Entre os serviços a serem mantidos durante a transição estão: a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, o serviço tridígito para Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, bem como as interconexões; além de contratos firmados com entes públicos federais, estaduais e municipais, e com clientes da iniciativa privada.
A nota também menciona a possibilidade de venda da operação da Oi a terceiros interessados que possam assegurar a continuidade do conjunto de contratos e serviços de forma definitiva. A Anatel afirmou que continuará acompanhando, de forma permanente, a execução das medidas determinadas pela Justiça e atuará para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações à população.
Segundo o órgão regulador, o objetivo é evitar impactos aos usuários enquanto o processo de recuperação e liquidação avança, mantendo a rede estável e os serviços essenciais disponíveis durante a transição. O Convergência Digital publicou a íntegra da nota oficial da Anatel.