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Etiqueta Padrão para ofertas de telecom

Image © Telesintese
A partir de 1º de setembro, entra em vigor o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), da Anatel. A principal novidade é a Etiqueta Padrão, que deve facilitar a comparação de ofertas de telecom.

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de setembro, o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) editado pela Anatel, com foco na transparência das ofertas de telecom e na melhoria da qualidade do atendimento.

Entre as novidades está a Etiqueta Padrão, um documento que traz de forma simplificada as principais características de cada oferta, como preço, velocidades, franquias, reajustes e canais de atendimento, permitindo ao usuário comparar planos de forma mais objetiva.

O regulamento também define regras para reajustes, proibindo aumentos em períodos inferiores a 12 meses de contrato e estabelece parâmetros para a migração automática de planos ao término da vigência, que só ocorrerá se o consumidor não se manifestar, sempre para ofertas similares e sem fidelização.

Além disso, as regras de inadimplência foram ajustadas para informar quais serviços permanecerão disponíveis, permitindo que o consumidor escolha com base em sua capacidade de pagamento.

A Anatel reforça os mecanismos de fiscalização e prevê compensações mais rápidas em caso de falhas ou interrupções, buscando assegurar que o usuário não fique desassistido. Paralelamente, a agência lançou um espaço dedicado ao consumidor em seu portal, reunindo informações, orientações e canais de atendimento relacionados aos direitos e deveres no uso dos serviços de telecomunicações.

 

Telesintese

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