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Emendas ao PL fair share propõem acordos entre teles

Image © Teletime
Seis emendas apresentadas ao PL 469/2024 sugerem abrir espaço para acordos técnicos e comerciais entre operadoras e grandes plataformas, sem ferir a neutralidade de rede. Também propõem uma contribuição ao Fust de aplicações.

Na última sexta-feira, foram apresentadas seis emendas ao PL 469/2024, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP), que veda a cobrança de remuneração pelo tráfego entre operadoras e plataformas.

A Emenda 1 determina que provedores de aplicações que utilizem intensivamente as redes deverão firmar acordos técnicos-comerciais com os provedores de conexão, com o objetivo de garantir a estabilidade da infraestrutura. A proposta prevê que a Anatel defina diretrizes para esses acordos, sempre observando a neutralidade de rede e a evolução tecnológica.

A Emenda 2 propõe a proibição, pelo Poder Executivo, da instituição de cobrança compulsória baseada no tráfego de dados gerado por provedores de aplicações, buscando assegurar a neutralidade de rede.

A Emenda 3 autoriza provedores de conexão a firmarem arranjos comerciais e operacionais diferenciados com base no tráfego gerado por aplicações, desde que preservada a neutralidade de rede. Também condiciona a tarifação à previsão legal e, nos casos ligados a novas tecnologias, à comprovação de respeito à neutralidade e à futura regulamentação da Anatel.

A Emenda 4 tem como foco proibir a tarifação baseada no tráfego entre provedores de conexão e de aplicações, abrindo exceção para aplicações que façam uso intensivo da rede, conforme critérios definidos pela Anatel. Também estabelece que eventual cobrança deva constar em lei, preservando a neutralidade de rede.

A Emenda 5 reafirma os princípios da neutralidade, segurança e estabilidade da rede, proibindo a degradação discriminatória de tráfego, mas permitindo arranjos técnicos e comerciais entre provedores de conexão e de aplicações para diferenciar fluxos de dados, desde que não prejudiquem o tráfego regular e sigam regras da Anatel.

Por fim, a Emenda 6 veda a cobrança pelo tráfego de dados imposta por provedores de conexão a aplicações de emissoras de radiodifusão controladas por grupos brasileiros. Em contrapartida, cria uma contribuição de 2% sobre a receita bruta de provedores de aplicações para o Fust, a ser regulamentada pelo Executivo.

O PL 469/2024 está em análise pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), com a relatora deputada Any Ortyz (Cidadania-RS). O prazo para apresentação de emendas encerra nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025. O texto já havia sido aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, e, após a avaliação da CICS, seguirá para a CCJ em caráter terminativo.

 

Teletime

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