A Elea Digital Infraestrutura e Redes de Telecomunicações aprovou, em 22 de agosto de 2025, a quinta emissão de debêntures não conversíveis em ações, com oferta pública no valor total de 790 milhões de reais, destinada exclusivamente a investidores profissionais.
Os recursos captados serão utilizados para o resgate antecipado total da quarta emissão de debêntures da empresa e da primeira emissão de notas comerciais. O saldo remanescente poderá ser aplicado em usos corporativos gerais, com garantias até 89,01% das ações da Elea Holding ou unidades dos ativos existentes, cobrindo cinco data centers.
As debêntures terão vencimento em 25 de agosto de 2032 e remuneração trimestral, com taxa básica de 100% do CDI acrescida de 3,70% ao ano. Haverá gatilhos de step-up caso metas de sustentabilidade não sejam atingidas ou a verificação não seja apresentada nas datas previstas, com possível marcação como vinculadas a metas ASG nos sistemas da B3.
A remuneração pode incluir penalidades caso metas não sejam atingidas em três marcos de observação: fevereiro de 2028, 2030 e 2032. As parcelas de amortização do principal ocorrerão trimestralmente, em 28 pagamentos consecutivos, iniciando-se na data de emissão. A partir de 2026, a Elea poderá realizar resgates antecipados totais ou amortizações extraordinárias facultativas, com prêmio de resgate.
A negociação, inicialmente restrita a investidores profissionais, poderá ser estendida a investidores qualificados após seis meses e ao público em geral após um ano. A Fitch Ratings foi contratada para atribuição de rating inicial, com prazo de até 75 dias após a emissão, e a oferta não poderá ter valor ou quantidade aumentados. O banco de garantias pode abranger até 89,01% das ações da Elea Holding ou de unidades de ativos existentes.