O ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, entrou em vigor em 17 de março de 2026, trazendo um novo conjunto de obrigações para plataformas que operam no Brasil.
A legislação — Lei 15.211/2025 — amplia o alcance para produtos e serviços digitais destinados a crianças e adolescentes, bem como conteúdos acessíveis a esse público, independentemente da localização do usuário. O objetivo é reduzir a exposição a conteúdos inadequados e a exploração comercial, sob pena de multas de até 50 milhões de reais por infração aplicadas pela ANPD.
Mais além da moderação de conteúdo, a norma exige mudanças na arquitetura dos serviços digitais. Plataformas devem implementar mecanismos de verificação de idade confiáveis, controles adequados de privacidade e operações que dificultem o acesso a conteúdos incompatíveis com a faixa etária, impedindo exposição indevida e práticas abusivas.
Críticos levantam preocupações sobre a implementação, principalmente quanto à verificação de idade para usuários com “acesso provável” por menores. A exigência de fiscalização de acesso por menores também levanta questões sobre privacidade, dados sensíveis e o risco de uma infraestrutura de vigilância privada fragmentada se cada plataforma adotar sistemas próprios.
Como caminhos para conformidade, especialistas apontam a necessidade de alinhamento com uma arquitetura interoperável, inspirada em experiências internacionais como o DSA da União Europeia, sem abrir mão de outras obrigações: revisão de cadastros, publicidade, recomendações, termos de uso, políticas de privacidade e mecanismos de consentimento. Empresas devem preparar planos de adequação para evitar sanções e manter a privacidade dos usuários.