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DTE obrigatório para empresas, afirma Receita

Image © Convergenciadigital
A Receita Federal confirmou que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser o canal oficial de comunicação com pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. A mudança é automática e não requer adesão prévia.

Desde janeiro de 2026, as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ passaram a contar com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como o canal oficial de comunicação com a Receita Federal. A implantação ocorre de forma automática, sem a necessidade de adesão por parte das empresas.

Com o DTE, a Receita Federal envia intimações, notificações e demais comunicados com validade jurídica plena. Caso a mensagem não seja acessada dentro dos prazos legais, será aplicada a chamada “ciência tácita”, prevista no Decreto n° 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos legais mesmo sem leitura expressa pelo contribuinte.

A transição não altera o modelo aplicado aos contribuintes do Simples Nacional, que continuam vinculados ao DTE-SN. Contudo, esses profissionais também passaram a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhar os ambientes digitais da Receita de forma conjunta.

Para facilitar o monitoramento, a Receita disponibilizou o cadastro de alertas automáticos no e-CAC. Empresas podem informar até três e-mails e três números de celular para receber avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. Também é possível gerar um código de segurança para confirmar a autenticidade dos alertas.

A Receita Federal orienta que empresas e profissionais de contabilidade mantenham acesso regular ao e-CAC e atualizem dados de contato para evitar perda de prazos e garantir conformidade tributária. Segundo a autarquia, a implementação do DTE reduz custos operacionais, diminui incertezas associadas a notificações físicas e está alinhada à Modernização Fiscal no Brasil.

 

Convergenciadigital

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