A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade de uma execução fiscal bilionária movida pelo DNIT contra empresas do Grupo Oi, referente à cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias federais para passagem de cabos de telecomunicações.
Por unanimidade, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso das empresas e manteve o prosseguimento, anulando sentença que extinguiu a cobrança sob o argumento de coisa julgada sem a devida análise do caso concreto.
A ação, ajuizada em 2017, envolve débitos que superam 3,6 bilhões de reais (valores à época) decorrentes da utilização da faixa de domínio das rodovias federais para a passagem de cabos de telecomunicações.
Na apelação, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) sustentou que a decisão de primeira instância carecia de fundamentação adequada, não examinando a origem específica dos débitos nem o cotejamento entre os contratos licenças que embasam a execução fiscal e aqueles efetivamente analisados nos processos anteriores que fundamentaram a coisa julgada.
Os procuradores destacaram ainda a complexa reestruturação societária do Grupo Oi, incluindo incorporações de empresas que não integralaram as ações julgadas pelo TRF1, o que afasta a extensão automática dos efeitos da coisa julgada.
O TRF2 acolheu integralmente os argumentos da PRF2, entendendo que a sentença apelada não apresentava fundamentação suficiente e que parte significativa dos contratos não está abrangida por decisões judiciais anteriores, razão pela qual a cobrança deve continuar. O processo retorna à 1ª instância para nova sentença com análise detalhada do mérito.
A procuradora federal Manuela Mehl destacou a importância da decisão para a defesa do interesse público, ressaltando que a atuação envolveu núcleos da PFE/DNIT, PRF2 e PRF1 em sinergia para tratar o processo de forma técnica e fundamentada.
Com a decisão, o DNIT terá de apresentar nova fundamentação e o mérito da cobrança será enfrentado com base nas peculiaridades de cada débito, assegurando o devido enfrentamento jurídico do tema.