O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.324, publicada hoje no Diário Oficial da União, que autoriza a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas.
A norma altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir explicitamente cooperativas entre os agentes aptos a receber concessões, permissões e autorizações, equiparando-as às empresas em diversos dispositivos.
Entre as mudanças, o art. 39 estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá assegurar o tratamento confidencial de informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis solicitadas tanto a empresas quanto a cooperativas; o art. 71 permite à agência impor restrições, limites ou condições para evitar concentração econômica e promover competição.
A lei também estende às cooperativas o acesso a incentivos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil (art. 76) e as inclui no regime de concessões do serviço público.
No âmbito concorrencial, o art. 87 condiciona a outorga de concessão a cooperativas que já prestem serviço à transferência do serviço anteriormente explorado no prazo máximo de 18 meses, sob pena de caducidade; o art. 90 veda participação em licitações para empresas ou cooperativas impedidas de contratar com o poder público.
No campo de compartilhamento de redes, o art. 155 inclui as cooperativas entre as prestadoras obrigadas a disponibilizar infraestrutura, em casos e condições fixados pela Anatel. A atualização também altera o caput do art. 11 da Lei nº 9.295/1996 para permitir outorgas de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite a empresas ou cooperativas com sede no Brasil.