O Código de Defesa do Contribuinte entrou em vigor hoje, 9 de janeiro, por meio da Lei Complementar nº 225, mas sem os dispositivos mais aguardados: descontos de até 70% em multas e juros e parcelamento de tributos em até 120 meses.
Os vetos foram anunciados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base em pareceres da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Fazenda, que argumentaram que as medidas poderiam comprometer o equilíbrio fiscal da União e contrariar o interesse público.
Além disso, foram rejeitadas regras que autorizavam o uso ampliado de garantias alternativas e a compensação de débitos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Parte dos vetos recaiu sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que premiava bons pagadores com selo de conformidade.
Por outro lado, a base legal para transações específicas permanece válida, como no caso da Oi em 2020. A negociação com a Anatel ocorreu com amparo na Lei nº 13.988/2020, que autorizava transações tributárias e não tributárias com empresas em recuperação e permitia descontos de até 70% e prazos de pagamento de até dez anos, extinguindo cerca de 1.700 ações judiciais.
O governo afirma que o Código sancionado hoje continua centrado em direitos, deveres e na atuação da administração tributária. O texto mantém regras sobre direitos e deveres do contribuinte, autorregularização, transparência, processos administrativos fiscais e definição de penalidades para devedores contumazes. Os entes federativos terão um prazo de um ano para adaptar suas legislações locais às normas gerais da União.