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Claro e TIM lideram compartilhamento de torres

Image © Teletime
A Anatel publicou o ARR do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado em 2017. O relatório, com dados do SOIA, aponta cerca de 6 mil bilhetes de compartilhamento de infraestrutura excedente, com ~33% ainda em tramitação e destaque para a oferta por parte de Claro e TIM.

A Anatel publicou nesta quinta-feira o relatório da Análise de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado em 2017. O estudo utiliza dados do SOIA e aponta cerca de 6 mil bilhetes de compartilhamento de infraestrutura excedente, com a maior concentração em torres detidas pelos grandes grupos do SMP. Enquanto aproximadamente 33% desses bilhetes ainda tramitem, o restante já se encontra em estágio ativo ou concluído.

No lado da oferta, o ARR destaca Claro e TIM como os principais fornecedores de torres para compartilhamento entre as grandes operadoras, com a Claro registrando pico de atuação em 2021 e queda nos anos seguintes, enquanto a TIM apresentou crescimento mais moderado entre 2020 e 2024, com leve retração em 2025.

Na perspectiva da demanda, Vivo e TIM aparecem como os grupos com maior volume de bilhetes atendidos no compartilhamento de torres. A Vivo atingiu pico em 2021, seguiu com trajetória descendente até 2023, recuperação parcial em 2024 e nova queda em 2025; a TIM, por sua vez, mostrou comportamento mais estável, com tendência de crescimento até 2024.

O SOIA é o canal utilizado pelas prestadoras de telecomunicações para negociação da infraestrutura excedente passível de compartilhamento. A Anatel, porém, não observa impacto relevante sobre outras infraestruturas de suporte além de torres — e registra, por exemplo, apenas um pedido relacionado ao acesso a dutos no período.

Entre 2023 e 2024 houve aumento no número de contratos ou aditivos envolvendo o compartilhamento registrado no sistema SEI da agência (de 615 para 1.015). Contudo, a reguladora ressalta que esses dados não informam o tipo de infraestrutura compartilhada em cada contrato. A conclusão é de que as Detentoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) estão cumprindo as regras de compartilhamento, homologadas pela Anatel, com a ORPA em conformidade com o PGMC.

 

Teletime

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