Tools

News

Notícias

Classificados

Cursos

Broker

IPv4:

IPv6:

 

UpOrDown
Ping
MTR
Smokeping
MTU Detect
Portscan
DNS
HTTP/SSL
My IP
IP Calc
IP Extractor
Uptime Monitor

CGSN fixa prazo para opção pelo Simples 2027

Image © Convergenciadigital
Publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e CBS no ano-calendário de 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que define as regras para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha do regime regular de apuração do IBS e CBS no ano-calendário de 2027. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

As opções deverão ser realizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as Leis Complementares 123/2006 e 214/2025. A resolução também trata de cancelamento, indeferimento, regularização de pendências e regras específicas para empresas em início de atividade.

A opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na norma, e poderá ser cancelada pelo solicitante, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Em caso de indeferimento, o contribuinte será cientificado no momento da solicitação.

Nos casos de indeferimento, a resolução estabelece o prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo, para regularizar as pendências que motivaram a decisão, incluindo a possibilidade de regularizar débitos tributários e outras pendências impeditivas ao ingresso no regime.

Paralelamente, a opção pelo regime regular de apuração do IBS e CBS deverá ser efetuada no mesmo período de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante o período de janeiro a junho de 2027, as parcelas relacionadas ao IBS e CBS não serão devidas no âmbito do Simples Nacional.

A norma também estabelece que a opção pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável após esse prazo. Empresas em início de atividade terão regra própria: inscrições no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 vão realizar a opção pelo Simples no momento da inscrição, com efeitos em 2027; a opção pelo IBS e CBS valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.

 

Convergenciadigital

Notícias relacionadas

Virtueyes mira migração IoT para eSIM até 2028
Ericsson: custos com chips elevam despesas; lucro cai 80%
Oi vence nos EUA: TELETIME analisa mercado
Cade vê anticoncorrenciais do Google contra notícias
Shubao: tecnologia chinesa contra desertificação
Shubao: tecnologia verde chinesa no Saara

O ISP.Tools sobrevive graças aos anúncios.

Considere desativar seu bloqueador de anúncios.
Prometemos não ser intrusivos.

Consentimento para cookies

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso site.

Ao utilizar o nosso site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais