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CGI.br orienta ANPD sobre ECA Digital

Image © Teletime
CGI.br apresentou contribuições à ANPD para aprimorar a aplicação do ECA Digital, destacando definições-chave e critérios de modulação das obrigações.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) encaminhou novas contribuições à Tomada de Subsídios aberta pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) aprovado no ano passado. As recomendações guardam sintonia com o que já havia sido feito em relação à consulta pública do Ministério da Justiça sobre o tema.

Entre os pontos ressaltados pelo CGI.br para a ANPD, estão a definição de “acesso provável” por crianças e adolescentes aos produtos e serviços (Art. 1º); a delimitação do que constituem os produtos e serviços de tecnologia da informação (Art. 2º); e os critérios para a modulação de obrigações de acordo com o grau de interferência sobre o conteúdo (Art. 39).

Quanto ao “acesso provável”, o ECA Digital vincula esse conceito à possibilidade de uso pelo público infanto-juvenil, mesmo que o produto ou serviço não seja direcionado especificamente a esse grupo. O CGI.br aponta três situações que podem configurar o acesso provável: a suficiência de probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço; a considerável facilidade ao acesso e à utilização; e o significativo risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes. A contribuição recomenda que a ANPD estabeleça parâmetros adicionais para definir cada situação, bem como a relação entre elas — cumulativas, alternativas ou graduais — para evitar dúvidas operacionais na aplicação da lei.

No entendimento do CGI.br, o critério de facilidade de acesso e uso não deve, por si só, configurar o acesso provável, uma vez que a simples navegação em sites ou apps é comum, mas nem toda a Internet é atrativa ou de uso provável por crianças e adolescentes. Em contrapartida, o critério de risco significativo, isolado, poderia ser suficiente para essa configuração.

Quanto aos produtos e serviços de TI, o CGI.br defende que a definição de “provido em virtude de requisição individual” seja acompanhada de definições claras, para evitar dúvidas entre regulados. O Comitê também recomenda que a ANPD explique e exemplifique o que são “funcionalidades essenciais” para o funcionamento da Internet que ficam fora do escopo do ECA Digital, destacando a diferença entre a camada Internet e a camada de aplicações (como Instagram e YouTube).

Na modulação de obrigações, o CGI lembra que o ECA Digital prevê aplicação de regras “conforme as características e as funcionalidades do produto ou serviço de tecnologia da informação, moduladas de acordo com o grau de interferência do fornecedor sobre conteúdos veiculados, o número de usuários e o porte do fornecedor”. A prática proposta diferencia agentes pelo nível de interferência na circulação de conteúdos de terceiros, com critérios para modular obrigações de forma proporcional às funções de cada intermediário. Exemplos de alta interferência envolvem plataformas que utilizam coleta de dados, perfilação, recomendação algorítmica, microsegmentação e publicidade direcionada.

Por fim, o CGI.br reforça que a interpretação da interferência deve limitar-se aos conteúdos de terceiros e que deveres não relacionados a conteúdos de terceiros — como inviolabilidade de dados ou medidas de monitoramento infantil — não devem ser modulados pela interferência. Em caso de ausência de conteúdo de terceiros, o fornecedor continua sob total responsabilidade pelo serviço ou produto ofertado.

Para ler na íntegra as contribuições do CGI.br, acesse o documento publicado pela entidade.

 

Teletime

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