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CEP arquiva denúncia do Idec contra Freire

Image © Telesintese
A CEP (Comissão de Ética Publica) arquivou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Idec contra Alexandre Freire, conselheiro da Anatel, relacionada à revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor.

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República arquivou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Idec contra Alexandre Freire, conselheiro diretor da Anatel. A decisão foi tomada na 279ª Reunião Ordinária, realizada hoje, 29 de setembro de 2025.

A denúncia questionava a existência de conflito de interesses na atuação de Freire durante a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado em novembro de 2023. O Idec alegou que Freire deveria ter se declarado suspeito para atuar no caso.

O voto do relator, conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho, sustentou que não houve elementos suficientes para caracterizar violação ao Código de Conduta da Alta Administração Federal nem à Lei nº 12.813/2013, que trata de conflitos de interesses no serviço público.

Segundo Ferreira Filho, a relação entre Freire e o autor do parecer jurídico ocorreu no ambiente acadêmico e não configura vinculação que justificasse suspeição. Também apontou que as decisões no âmbito da Anatel são colegiadas e que o trabalho de Freire seguiu o regimento interno da agência.

“O mero inconformismo da entidade representante com o conteúdo da decisão não configura, por si só, a existência de ilícito”, destacou Ferreira Filho.

A CEP reforçou que não tem competência para rever o mérito de decisões tomadas por outros órgãos da administração pública federal. Sua atuação está restrita à apuração de condutas em desconformidade com princípios éticos e normas aplicáveis às autoridades de alta gestão.

Dessa forma, foram rejeitados os pedidos apresentados pelo Idec, que incluíam o afastamento do conselheiro dos processos relacionados ao RGC, a nulidade dos atos praticados e a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Comissão entendeu que a representação não apresentou indícios mínimos de materialidade e, por isso, determinou o arquivamento da reclamação.

 

Telesintese

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