A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3946/12, que autoriza órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta a comprar produtos ou processos inovadores desenvolvidos em parcerias com empresas nacionais, startups ou entidades sem fins lucrativos.
A proposta modifica a Lei da Inovação, em especial o artigo 20, para que a aquisição esteja prevista no contrato de financiamento, com previsão de transferência de tecnologia, consolidando o que o setor tem chamado de encomenda tecnológica.
Historicamente, esse dispositivo não era amplamente utilizado por carecer de mecanismos de continuidade de investimento e de atração do setor privado como parceiro estratégico do desenvolvimento tecnológico público a médio e longo prazo.
Segundo a relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a inclusão de garantia de mercado fecha o ciclo de estímulos previsto pela Lei da Inovação, oferecendo segurança jurídica aos contratos de projetos de inovação que contenham cláusulas de aquisição de produtos e processos decorrentes da encomenda tecnológica.
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Caso aprovado, o normativo ampliaria a participação de startups no ecossistema de inovação e facilitaria as aquisições públicas de inovações desenvolvidas com financiamentos públicos.