A Medida Provisória nº 1.307/2025 caducou por não ter sido votada pelo Congresso Nacional até o prazo constitucional de 17 de novembro, conforme confirmação do Congresso e do Tele.Síntese nesta terça-feira (18 de novembro). A tramitação dependia do parecer de uma comissão mista, que não chegou a emitir relatório, impedindo o envio do texto aos plenários da Câmara e do Senado.
A MP, publicada pelo governo em 21 de julho no Diário Oficial da União, buscava alterar a legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para incluir empresas prestadoras de serviços para o exterior — com foco em data centers, soluções digitais, inteligência artificial e processamento de dados — no regime tributário especial.
O conteúdo da MPV 1307/2025, ao Congresso, previa mudanças relevantes nas ZPEs. Entre as principais, estavam:
- Autorização para que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de produtos exportáveis ou à prestação de serviços ao exterior fossem beneficiárias do regime das ZPEs.
- Vinculação do benefício ao prazo remanescente da autorização da empresa contratante, podendo acompanhar o prazo contratual.
- Exigência de que toda energia elétrica consumida por empresas instaladas em ZPEs fosse proveniente de usinas renováveis cuja operação ainda não tivesse iniciado até 21 de julho, data da publicação da MP.
Havia exceções: consumidores cativos, empresas que gerassem sua própria energia dentro das ZPEs, e projetos aprovados pelo Conselho Nacional das ZPEs (CZPE) antes da MP.
A comissão mista do Congresso Nacional recebeu 157 emendas de parlamentares para a MPV 1307/2025, abordando temas como energia, meio ambiente e regras regulatórias. Entre as propostas, destacaram-se: reforços ou flexibilizações da exigência de fontes renováveis, estudos de impacto socioambiental, e alternativas regulatórias para atuação no mercado interno.
Com a perda de validade, a MP deixa de produzir efeitos. Segundo as regras constitucionais, o Congresso deve editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos ocorridos durante sua vigência. Sem esse decreto, efeitos não preservados podem carecer de respaldo legal, e a tramitação para eventual reapresentação dependerá de novo envio pelo Poder Executivo.
Apesar da caducidade, há discussões em Brasília sobre incluir o texto no Marco Regulatório de IA, o PL 2338/23. O mesmo projeto também deverá incorporar o PL que converte a MP do Redata (fomento a data centers). A MP do Redata já teve sua validade prorrogada até fevereiro de 2026.