Tools

News

Notícias

Classificados

Cursos

Broker

IPv4:

IPv6:

 

UpOrDown
Ping
MTR
Smokeping
MTU Detect
Portscan
DNS
HTTP/SSL
My IP
IP Calc
IP Extractor

Caducidade da MP das ZPEs e impactos

Image © Telesintese
Medida provisória que ampliava a aplicação das ZPEs a data centers e serviços digitais caducou por não ter sido votada pelo Congresso, com efeitos pendentes de regulamentação e possibilidades de reapresentação.

A Medida Provisória nº 1.307/2025 caducou por não ter sido votada pelo Congresso Nacional até o prazo constitucional de 17 de novembro, conforme confirmação do Congresso e do Tele.Síntese nesta terça-feira (18 de novembro). A tramitação dependia do parecer de uma comissão mista, que não chegou a emitir relatório, impedindo o envio do texto aos plenários da Câmara e do Senado.

A MP, publicada pelo governo em 21 de julho no Diário Oficial da União, buscava alterar a legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para incluir empresas prestadoras de serviços para o exterior — com foco em data centers, soluções digitais, inteligência artificial e processamento de dados — no regime tributário especial.

O conteúdo da MPV 1307/2025, ao Congresso, previa mudanças relevantes nas ZPEs. Entre as principais, estavam:

  1. Autorização para que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de produtos exportáveis ou à prestação de serviços ao exterior fossem beneficiárias do regime das ZPEs.
  2. Vinculação do benefício ao prazo remanescente da autorização da empresa contratante, podendo acompanhar o prazo contratual.
  3. Exigência de que toda energia elétrica consumida por empresas instaladas em ZPEs fosse proveniente de usinas renováveis cuja operação ainda não tivesse iniciado até 21 de julho, data da publicação da MP.

Havia exceções: consumidores cativos, empresas que gerassem sua própria energia dentro das ZPEs, e projetos aprovados pelo Conselho Nacional das ZPEs (CZPE) antes da MP.

A comissão mista do Congresso Nacional recebeu 157 emendas de parlamentares para a MPV 1307/2025, abordando temas como energia, meio ambiente e regras regulatórias. Entre as propostas, destacaram-se: reforços ou flexibilizações da exigência de fontes renováveis, estudos de impacto socioambiental, e alternativas regulatórias para atuação no mercado interno.

Com a perda de validade, a MP deixa de produzir efeitos. Segundo as regras constitucionais, o Congresso deve editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos ocorridos durante sua vigência. Sem esse decreto, efeitos não preservados podem carecer de respaldo legal, e a tramitação para eventual reapresentação dependerá de novo envio pelo Poder Executivo.

Apesar da caducidade, há discussões em Brasília sobre incluir o texto no Marco Regulatório de IA, o PL 2338/23. O mesmo projeto também deverá incorporar o PL que converte a MP do Redata (fomento a data centers). A MP do Redata já teve sua validade prorrogada até fevereiro de 2026.

 

Telesintese

Notícias relacionadas

RJ e MJSP desmantelam quadrilha de desbloqueio de celulares roubados
Ericsson: Melhor rede entrega a melhor experiência
IHS Brasil amplia DAS no Aeroporto Afonso Pena
MP das ZPEs caduca sem votação
Unifique contrata Fábio Badra para expandir 5G no RS
Azure: ataque DDoS de 15,7 Tbps

O ISP.Tools sobrevive graças aos anúncios.

Considere a possibilidade de desativar seu bloqueador de anúncios.
Prometemos não ser intrusivos.

Consentimento de cookies

Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site.

Ao usar nosso site, você concorda com os cookies. Saiba mais sobre o site