O conselheiro Diogo Thomson de Andrade, que assumiu recentemente a presidência interina do Cade, apresentou voto-vista recomendando a rejeição do arquivamento do inquérito que investiga o Google por práticas anticompetitivas contra veículos de notícia e propondo o retorno dos autos à Superintendência-Geral para a instauração de um processo administrativo formal.
A medida é vista como marco capaz de reconfigurar a relação entre grandes plataformas de tecnologia e o mercado de mídia no Brasil, sobretudo diante do avanço de ferramentas de inteligência artificial generativa.
A discussão ocorre num momento em que o Congresso analisa o PL 4.675/2025, que cria o marco de mercados digitais e amplia o papel regulatório do Cade na fiscalização de plataformas de Internet.
A origem da investigação remonta a 2013, quando o Cade abriu processo para apurar supostas práticas do Google no Brasil, após denúncias da Globo sobre raspagem de dados. Em 2019, o Cade arquivou o caso original, mas determinou a abertura de um novo inquérito centrado na relação entre busca e imprensa. Em 2025, o voto pela manutenção do arquivamento foi acompanhado pela área técnica, e Andrade pediu vista, permitindo a coleta de novos dados de todo o mercado, o que resultou na rejeição do arquivamento e na tipificação da conduta do Google como abuso de posição dominante na modalidade de abuso exploratório.
O documento aponta que o Google atua como um parceiro comercial indispensável em um mercado com barreiras à entrada elevadas, impondo condições comerciais desfavoráveis aos veículos de imprensa e dificultando a recusa de indexação sem perdas severas de audiência e receita.
O AI Overviews, ferramenta de inteligência artificial generativa do Google que sintetiza respostas no topo da busca, é descrita no voto como evolução da conduta original. O texto classifica essa dinâmica como uma carona forçada, na qual o Google amplia o uso de conteúdos de terceiros para treinar seus algoritmos enquanto retém tráfego de referência para dentro de seu ecossistema.
Entidades de mídia apresentaram números alarmantes: participação do Google no mercado de buscas supera 90%, com mais de 40% de todos os acessos a sites de notícias no Brasil entre 2023 e 2025; quedas de tráfego orgânico de até 26% com a IA; estudos sobre zero-click search indicam que quase 30% das pesquisas respondem sem cliques; casos de associados que teriam perdido até 80% da audiência após atualizações de algoritmo. A defesa do Google, porém, sustenta que a relação com a imprensa é mutuamente benéfica e que a redução de audiência reflete mudanças na preferência dos usuários para redes sociais e conteúdos em vídeo, não retaliação de indexação.
O conselheiro também destaca que, embora o Google aponte ferramentas como no-snippet e o programa Google News Showcase para remuneração de veículos, a dependência estrutural do buscador torna a saída da plataforma, de fato, uma opção economicamente inviável para a imprensa, reforçando a necessidade de regras que restabeleçam condições de troca justas. Além disso, o voto ressalta que qualquer modelo de remuneração permanente para o jornalismo exigiria atuação do Poder Legislativo, conforme observado em regulações internacionais.
O futuro desta regulação no mercado brasileiro de mídia e tecnologia está agora nas mãos do tribunal do Cade. Se a maioria acompanhar o entendimento de Andrade, a recomendação de não arquivamento se converterá em determinação legal, com a Superintendência-Geral obrigada a instaurar o Processo Administrativo e abrir espaço para contraditório e eventual sanção ou mudança estrutural no modelo de negócios do Google no Brasil. Procuradas, Google e Globo não comentaram o voto até o fechamento desta matéria.