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Cade impõe regras ao RAN Sharing TIM-Vivo

Image © Telesintese
Cade aprovou, com restrições, a expansão do RAN Sharing entre TIM e Vivo, exigindo ACC com monitoramento da Anatel e transparência geográfica.

O Cade aprovou, nesta terça-feira, 22 de outubro de 2025, com restrições, os aditivos dos contratos de compartilhamento de redes móveis (RAN Sharing) firmados entre TIM e Vivo, envolvendo tecnologias 2G e 3G, com monitoramento conjunto da Anatel.

O voto do relator, Diogo Thomson de Andrade, distinguiu duas frentes de efeito econômico: a expansão das redes, tida como pró-competitiva, e a consolidação, considerada de alto risco concorrencial por reduzir infraestrutura redundante e a rivalidade entre as operadoras. A decisão autorizou apenas a frente de expansão.

No âmbito da abrangência geográfica, a operação fica limitada a 265 municípios no contrato Single Grid (3G e 4G) e a 2.049 municípios no contrato Apagado 2G, conforme a proposta de redução apresentada pelas empresas durante o processo.

Para assegurar a concorrência, foi imposta a assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com um conjunto de condicionantes, incluindo: prazo de implementação de até 30 meses; divulgação pública da lista de municípios abrangidos; vedação à retração de cobertura com a exigência de baseline; criação de uma Unidade Independente de Planejamento Conjunto (UPC) para gerenciar a rede e separar dados comerciais; e monitoramento conjunto com a Anatel, com apoio técnico da autarquia.

O presidente do Cade, Gustavo Freitas de Lima, destacou o papel da decisão como “passo histórico” ao consolidar um modelo de ACC com supervisão da Anatel para futuros casos de compartilhamento de infraestrutura. Ele ressaltou que se aprovou o que é pró-competitivo — a expansão — e suspendeu a consolidação, prevista para uma nova análise caso ocorra.

 

Telesintese

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