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Brasil avança na soberania tributária digital

Image © Teletime
OCDE atualizou o BEPS Pilar 2, abrindo espaço para o Brasil cobrar tributos sobre as atividades das Big Techs no seu território. O movimento, acompanhado de reações americanas, sinaliza o fim do antigo consenso multilateral e exige respostas rápidas do governo.

Em 5 de janeiro, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) anunciou uma atualização que pode representar a maior oportunidade tributária do Brasil na era digital. Após negociações com a administração dos Estados Unidos, 147 países aprovaram a exclusão de multinacionais americanas do imposto mínimo global de 15% estabelecido pelo Pilar 2 do Base Erosion and Profit Shifting Project (BEPS) em um acordo de 2021. Comentando o feito, o Secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, afirmou que o acordo reconhece “a soberania tributária dos Estados Unidos sobre as operações mundiais de empresas americanas e a soberania tributária de outros países sobre a atividade comercial dentro de suas fronteiras”.

Novo cenário internacional: a decisão é interpretada como o fim de um modelo de consenso coordenado. Enquanto o Brasil já havia aprovado, em 2024, o imposto mínimo por meio da lei 15.079, a postura pró-EUA anunciada em janeiro quebra a narrativa de que apenas o multilateralismo belo-sabia manter as fronteiras fiscais inalteradas. A década anterior trouxe pressões para aguardar a consolidação de regras globais; agora, a maior economia do mundo sinaliza uma exceção para proteger suas Big Techs, o que reforça a necessidade de a nação brasileira agir com soberania tributária sobre atividades locais de plataformas estrangeiras.

A assimetria que se amplia: dados de 2024 indicam que Google, Meta, Amazon, Netflix, Apple, TikTok e Microsoft faturaram conjuntamente mais de R$ 140 bilhões no Brasil, com o setor de streaming respondendo por R$ 69 bilhões. Ao mesmo tempo, os investimentos no ecossistema digital brasileiro não acompanharam esse faturamento, evidenciando distorções competitivas. Na Europa, medidas como Digital Services Taxes (DST) já entraram em prática (França, Reino Unido, Áustria, Itália e Espanha), e a Índia criou uma equalization levy de 2% sobre publicidade digital e comércio eletrônico entre nacionais e estrangeiros. A Austrália também avançou com políticas de apoio ao setor jornalístico. No Brasil, propostas de tributar as big techs estagnaram sob o argumento de aguardar o escopo multilateral; a nova conjuntura torna esse argumento pouco robusto.

Como agir no Brasil: a base jurídica para a ação está clara. Se os EUA invocam soberania para não tributar globalmente, o Brasil pode aplicar o mesmo princípio para tributar a atividade comercial dessas empresas dentro de território nacional — publicidade vendida a consumidores brasileiros, streaming para usuários do país e o comércio eletrônico conectado a vendedores brasileiros são atividades geradas localmente. Seguem ações recomendadas:

  1. Retomar imediatamente a tramitação de projetos de lei que instituam contribuições sobre serviços digitais, enquadrando-as como exercício de soberania territorial.
  2. Propor coordenação regional imediata com países da América Latina para criar massa crítica e dificultar retaliações bilaterais.
  3. Estabelecer transparência e devido processo: exigir que plataformas com receita relevante no Brasil tenham representação fiscal, publiquem relatórios por país e submetam-se a auditorias independentes, conforme padrões internacionais.
  4. Criar incentivos para empresas que contribuírem além do mínimo legal ou investirem no ecossistema digital brasileiro.

A importância econômica da economia digital: globalmente a economia digital cresce entre 10% e 12% ao ano, superando o PIB mundial. No Brasil, o setor já representa entre 11% e 13% de toda a riqueza e emprega entre 4,5 e 7 milhões de pessoas, apontando para uma capacidade de financiamento e fomento subaproveitada. Entre 2001 e 2024, o Brasil arrecadou cerca de R$ 260,9 bilhões em fundos setoriais de telecomunicações e tecnologia, mas muitos recursos foram desperdiçados com burocracia e desvios de finalidade. A Reforma Tributária brasileira, com IBS e CBS, já prevê a responsabilização de plataformas estrangeiras pela arrecadação, fortalecendo a capacidade institucional do país de monitorar grandes empresas digitais.

Conclusão e rumo: a decisão dos EUA, associada ao movimento de G7 e às mudanças na OCDE, redefine o espaço fiscal global. O Brasil tem condições jurídicas, econômicas e morais para agir — e a janela de oportunidade está aberta. O objetivo não é confronto, mas a aplicação do princípio de soberania tributária sobre atividades geradas no território brasileiro. O texto conclui anunciando que a Parte 2 virá na próxima semana, com aprofundamento sobre estratégias regionais e mecanismos institucionais.

 

Teletime

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