O Conselho Diretor da Anatel descaracterizou nesta quinta-feira, 12, duas multas aplicadas contra a TIM, no valor total de R$ 37 milhões e R$ 28 milhões, relacionadas a casos de tráfego involuntário de dados 4G entre usuários de telefonia móvel, principalmente pré-pagos, ocorridos entre 2013 e 2018.
A decisão ocorreu após divergência entre conselheiros, com o relator Alexandre Freire votando pela descaracterização das multas, ao sustentar que a drenagem de dados decorreu de falhas na sinalização de terminais 4G, cabendo às fabricantes de equipamentos a responsabilidade, e não à TIM.
O voto-vista do conselheiro Octavio Pieranti divergiu, propondo redução das multas e a possível conversão em obrigação de fazer, argumentando que a infração não poderia ser vista como culpa exclusiva de terceiros, uma vez que a TIM teria “demorado mais de cinco anos para interromper a prática” e, assim, prejudicado consumidores de ofertas com pacotes diários de dados.
Outra alternativa apresentada pelo conselheiro Edson Holanda foi descaracterizar a infração com o reconhecimento do problema técnico nos terminais, porém mantendo aberto um procedimento sobre a necessidade de ressarcimento pela TIM dos valores cobrados indevidamente aos consumidores.
Diante dos três votos divergentes, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acompanhou a proposta do relator e optou pela descaracterização completa das multas, encerrando o impasse na decisão.