Tools

News

Notícias

Classificados

Cursos

Broker

IPv4:

IPv6:

 

UpOrDown
Ping
MTR
Smokeping
MTU Detect
Portscan
DNS
HTTP/SSL
My IP
IP Calc
IP Extractor

Anatel notifica Vivo por ofertas de banda larga

Image © Teletime
Agência reguladora notificou a Vivo para regularizar as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias, em conformidade com o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

A Anatel notificou a Vivo nesta quarta-feira, 19, para regularizar as ofertas de banda larga fixa dentro de um prazo de 30 dias, conforme o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.

Três problemas foram identificados pela agência, que podem prejudicar a compreensão e os direitos dos consumidores da Vivo:

  • Falta de transparência: as ofertas costumam apresentar grande parte da velocidade como “bônus” do consumidor. Exemplo da oferta Vivo Fibra 600 Mega, na prática a velocidade contratada aparece como 0,172 Mbps; os 599,828 Mbps restantes são apresentados como bônus, com condições específicas, gerando confusão e potencial violação ao princípio de clareza.
  • Suspensão indevida por atraso no pagamento: a Vivo prevê a retirada automática do bônus em caso de atraso, o que quase inviabiliza o uso do serviço, mantendo a cobrança integral. A prática pode configurar suspensão parcial indevida, pois não respeita a notificação e os prazos do regulamento, que permitem suspensão apenas após 15 dias de inadimplência com o contrato mantido nesse período.
  • Adesão “bonificada” e fidelização oculta: a empresa passou a incluir taxa de adesão parcelada em 12 vezes, com isenção enquanto o usuário permanece ativo, mas cobranças são aplicadas se houver rescisão antes desse prazo. A prática é associada à fidelização, exigindo que ofertas com período mínimo de permanência tenham identificação clara de fidelização nos materiais.

Determinações da Anatel

A Anatel apontou três determinações à Vivo:

  • A velocidade real contratada deve ser informada de forma clara em anúncios, contratos e Etiquetas-Padrão, sem somar bônus temporários à velocidade principal.
  • A retirada de bônus ou a suspensão do serviço só podem ocorrer após aviso prévio e dentro dos prazos regulados, assegurando informação ao consumidor e a continuidade do serviço até o atendimento das normas.
  • A taxa de adesão parcelada, com isenção condicionada à permanência, só pode existir se houver fidelização formal, com a condição claramente destacada em todos os materiais de comunicação.

Além disso, a Vivo deverá reformular todas as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias e comunicar individualmente aos clientes que contrataram planos após 1º de setembro de 2025 sobre as mudanças, garantindo a suspensão de cobranças indevidas de multas ou taxas de adesão bonificada em caso de rescisão.

Posicionamento da Vivo

Procurada, a Vivo encaminhou ao TELETIME um posicionamento reiterando que está avaliando a manifestação da Anatel e que mantém o compromisso com a conformidade regulatória e a transparência. A operadora afirmou que suas ofertas cumprem a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Anatel, buscando clareza nas informações para contratação.

 

Teletime

Related News

Copilot Actions Sparks Security Debate
Midco acquires SCI Broadband in Minnesota
Verizon Plans 15,000-Job Cut, Franchise Stores
NTIA approves 18 BEAD proposals; Louisiana gains green light
DojoNetworks Unveils Elemento Upgrades at OPTECH
Clearfield Reaches 2 Million Dust Caps

ISP.Tools survives thanks to ads.

Consider disabling your ad blocker.
We promise not to be intrusive.

Cookie Consent

We use cookies to improve your experience on our site.

By using our site you consent to cookies. Learn more