A Anatel notificou hoje a Vivo para regularizar todas as ofertas de banda larga fixa em até 30 dias, com base no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2025. A agência aponta três pontos de atenção que podem dificultar o entendimento das condições pelos consumidores.
A Vivo confirmou a notificação e disse estar avaliando os próximos passos. Em nota, a empresa defende estar em conformidade com a legislação vigente, enfatizando o compromisso com a transparência em todas as suas práticas comerciais e com a clareza das informações apresentadas aos clientes, tanto nos materiais publicitários quanto nos contratos.
Velocidade contratada e bônus precisam ser separados: segundo o monitoramento, algumas ofertas divulgam velocidades majoritariamente como bônus, dificultando a visualização da velocidade efetiva contratada. Um exemplo citado pela Anatel descreve a Vivo Fibra 600 Mega com velocidade contratada de apenas 0,172 Mbps, enquanto 599,828 Mbps aparecem como bônus condicionados. A agência determinou que anúncios, contratos e Etiquetas-Padrão devem informar claramente a velocidade principal, sem somar bônus temporários.
Retirada de bônus não pode suspender o serviço antes do prazo regulatório: o documento aponta que a Vivo prevê remoção imediata do bônus em caso de atraso, o que pode inviabilizar o uso do serviço ainda que a cobrança permaneça. A Anatel classifica essa prática como suspensão parcial indevida, lembrando que a suspensão por inadimplência só pode ocorrer após 15 dias de notificação e sem alterar as demais condições contratuais.
Adesão bonificada deve ser tratada como fidelização: a Vivo utiliza um modelo de adesão parcelada em 12 vezes, isenta enquanto o cliente permanece no plano; se houver cancelamento, as parcelas passam a ser cobradas. A Anatel entende que essa prática equivale à fidelização e determina que esse fato conste de todos os materiais de comunicação.
A notificação integra o acompanhamento da implementação do novo RGC, com fiscalização preventiva e corretiva contínua no setor de telecomunicações, e prevê a reformulação de todas as ofertas da Vivo assim como a comunicação individual aos clientes que contrataram planos a partir de 1º de setembro de 2025. A agência também orienta a suspensão de cobranças indevidas em rescisões contratuais.