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Anatel muda regra de importação de telecom

Image © Telesintese
A Anatel publicou o Ato nº 18.086 detalhando novo procedimento de importação de produtos de telecom, permitindo acesso direto ao SISCOMEX e à DUIMP para monitorar entradas e coibir equipamentos não homologados. O regime cobre uso próprio, redes próprias/operadas e comercialização, com vigência prevista para 25 de maio de 2026.

A Anatel publicou na noite de ontem, 25 de novembro, o Ato nº 18.086, que institui um novo procedimento operacional para a importação de produtos de telecomunicações, sujeitos à homologação da agência, abrindo acesso direto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e às informações declaradas na Declaração Única de Importação (DUIMP).

O novo sistema facilitará o acompanhamento em tempo real do fluxo de equipamentos de telecomunicações importados, cruzando fabricante, modelo e número de série com o banco de produtos homologados pela Anatel. A medida visa reforçar o combate à entrada de aparelhos sem certificação e reduzir riscos à segurança das redes e dos usuários, conforme explicou Vinicius Caram, durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP).

O anexo define três tipos de operações sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. O alcance abrange desde fabricantes e operadoras até provedores regionais, integradores e empresas que utilizam terminais, equipamentos ópticos, de rádio ou IoT.

A agência tratará essas operações administrativamente com base nas informações da DUIMP, possibilitando medidas de conformidade — inclusive o confisco do equipamento — já no desembaraço aduaneiro. O procedimento também inclui análise de risco para orientar ações de fiscalização mais efetivas.

A base legal cita dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações que proíbem o uso e a conexão de equipamentos sem certificação expedida ou aceita pela Anatel, reforçando que a homologação é obrigatória para utilização e comercialização no Brasil. Com a publicação, fica revogado o Ato nº 4.521, de 2021.

A Anatel informou que iniciará tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) para operacionalizar o acesso aos campos relevantes da DUIMP, além de publicar orientações sobre o preenchimento das declarações e capacitar os servidores que atuarão com os dados. O novo procedimento entrará em vigor em 25 de maio de 2026, prazo necessário para adaptação dos sistemas e alinhamento entre os órgãos envolvidos.

 

Telesintese

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