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Anatel lança nova metodologia de multas no espectro

Image © Teletime
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova Metodologia de Cálculo de Sanção de Multa para uso irregular do espectro, incluindo critérios específicos para entidades sem fins lucrativos e para impactos de interferência prejudicial. A regra substitui a portaria anterior e entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou na última segunda-feira, 13, a nova Metodologia de Cálculo de Sanção de Multa aplicável aos casos de uso irregular do espectro de radiofrequências durante a prestação de serviços de telecomunicações.

A atualização moderniza a versão anterior, prevista pela Portaria nº 787/2014, promovendo maior proporcionalidade, transparência e eficácia na aplicação de sanções administrativas.

Entre as mudanças destacam-se a adequação às alterações do Regulamento Geral de Outorgas (Resolução nº 720/2020) — que introduziu hipóteses de dispensa de licenciamento e de autorização de uso de radiofrequência — e a incorporação de critérios específicos para situações envolvendo entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e instituições não empresariais.

A metodologia passa a considerar impactos da interferência prejudicial, especialmente quando ligados à segurança da vida, à segurança pública, à infraestrutura crítica e à segurança cibernética.

O processo de elaboração contou com ampla participação social, por meio da Consulta Pública nº 42, reforçando o compromisso regulatório da Anatel em adotar medidas modernas que privilegiem o caráter educativo e preventivo das sanções.

As sanções passam a entrar em vigor na data de publicação da norma no Diário Oficial da União.

 

Teletime

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