O Conselho Diretor da Anatel aprovou na última segunda-feira, 13, a nova Metodologia de Cálculo de Sanção de Multa aplicável aos casos de uso irregular do espectro de radiofrequências durante a prestação de serviços de telecomunicações.
A atualização moderniza a versão anterior, prevista pela Portaria nº 787/2014, promovendo maior proporcionalidade, transparência e eficácia na aplicação de sanções administrativas.
Entre as mudanças destacam-se a adequação às alterações do Regulamento Geral de Outorgas (Resolução nº 720/2020) — que introduziu hipóteses de dispensa de licenciamento e de autorização de uso de radiofrequência — e a incorporação de critérios específicos para situações envolvendo entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e instituições não empresariais.
A metodologia passa a considerar impactos da interferência prejudicial, especialmente quando ligados à segurança da vida, à segurança pública, à infraestrutura crítica e à segurança cibernética.
O processo de elaboração contou com ampla participação social, por meio da Consulta Pública nº 42, reforçando o compromisso regulatório da Anatel em adotar medidas modernas que privilegiem o caráter educativo e preventivo das sanções.
As sanções passam a entrar em vigor na data de publicação da norma no Diário Oficial da União.