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Anatel julga RAN TIM/Vivo

Image © Telesintese
A Anatel iniciou nesta segunda-feira o julgamento de aditivos ao acordo de RAN Sharing entre TIM e Vivo, com Vicente Aquino atuando como relator em sua última sessão.

O Conselho Diretor da Anatel começou, nesta segunda-feira, o julgamento do pedido de anuência prévia aos aditivos contratuais de compartilhamento de infraestrutura de acesso e radiofrequências (RAN Sharing) firmados entre TIM S.A. e Telefônica Brasil S.A. (Vivo).

O tema foi relatado pelo conselheiro Vicente Aquino, que encerrou neste 4 de novembro seu mandato no colegiado, após sete anos à frente de decisões regulatórias.

Após a leitura do voto, o conselheiro Edson Holanda pediu vista do processo, adiando a deliberação final pelo plenário.

Para Aquino, o compartilhamento de redes pode trazer ganhos operacionais, redução de custos e expansão de cobertura, desde que haja avaliação dos impactos concorrenciais e das políticas públicas associadas ao edital do 5G. Ele destacou a atuação complementar entre a Anatel e o Cade, com a agência analisando aspectos setoriais e técnicos, e o Cade avaliando efeitos concorrenciais amplos.

O conselheiro alertou que a ampliação dos contratos — especialmente os de 3G e 4G — pode aumentar o poder de mercado das operadoras e reduzir a contestabilidade por infraestrutura, o que pode prejudicar prestadoras de menor porte e possíveis novos entrantes. Entre os riscos citados estão a menor redundância de redes, a possibilidade de coordenação tácita e o compartilhamento de informações sensíveis entre concorrentes.

Como encaminhamento, Aquino propôs anuir parcialmente aos aditivos, com condicionantes específicas, em linha com o que já propôs o Cade:

  • Aprovação integral da ampliação do contrato 2G, limitada aos 2.049 municípios;
  • Limitação do escopo do contrato 3G/4G a 265 municípios classificados como de expansão;
  • Proibição de novos acordos de RAN Sharing em 5G em municípios com até 100 mil habitantes até dezembro de 2030;
  • Vedação à reorganização de subfaixas de espectro sem anuência prévia da Anatel;
  • Definição de prazos de vigência: até 31 de dezembro de 2030 para o 2G e até 4 de maio de 2030 para o 3G/4G, com prorrogação condicionada à nova anuência da Agência.

A Propôs também que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, com apoio das áreas de Competição e Outorga e Recursos à Prestação, avalie no prazo de 12 meses os efeitos acumulados dos contratos de RAN Sharing autorizados desde 2013, considerando impactos sobre concorrência, preços e satisfação do consumidor. O objetivo é subsidiar eventuais ajustes regulatórios.

Ao concluir, o relator afirmou que sua proposta está “em perfeita harmonia com o posicionamento do Cade sobre a questão.”

 

Telesintese

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