A Anatel anunciou nesta quarta-feira a Súmula 28, abrindo caminho para o crescimento da IoT no Brasil ao isentar estações de M2M de custos regulatórios como licenciamento prévio, TFI, TFF e CFRP.
A decisão elimina o licenciamento prévio previsto no art. 162 da Lei 9.472/1997 e isenta as taxas TFI e TFF para equipamentos que realizam tráfego de dados de controle e telemetria, simplificando o registro de dispositivos conectados sem interação humana direta.
Segundo a agência, a isenção decorre da ausência de fato gerador para tais taxas em estações que operam sem intervenção humana direta, o que ocorre em grande parte dos dispositivos IoT atualmente em uso.
Mercado celebra a medida, destacando que IoT é fundamental para cidades inteligentes, agricultura de precisão e indústria 4.0. A sabedoria regulatória brasileira acompanha tendências globais de reduzir custos para fomentar inovação.
O texto também se alia a uma proposta legislativa em tramitação no Congresso, que prevê a isenção de tributos setoriais, como Fistel e CFRP, por cinco anos, além de tratar de outros tributos como o Condecine. A soma de ações cria um ambiente mais propício à inovação no ecossistema de conectividade.
Com efeitos imediatos, a regulação aponta para o Brasil como potencial hub de IoT, promovendo um cenário mais favorável a startups e grandes empresas. Espera-se que novas soluções saem do papel com menor peso regulatório, acelerando o desenvolvimento de tecnologias conectadas no país.