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AGU exige bloqueio de lacres por metanol

Image © Convergenciadigital
A AGU notificou a Meta (Facebook e Instagram) para bloquear e remover grupos e publicações que promovem a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, para que adote medidas imediatas de bloqueio e remoção de grupos e publicações que promovem a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas. A medida foi tomada após denúncias de intenso comércio clandestino desses materiais nas plataformas, utilizados para falsificar bebidas com substâncias altamente tóxicas, como o metanol.

A notificação, enviada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), estabelece um prazo de 48 horas para que a empresa informe quais providências serão tomadas para identificar e moderar conteúdos ilícitos, além de preservar provas como registros de postagens, autores e mensagens. O não cumprimento pode resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Segundo investigações jornalísticas, os anúncios oferecem itens de marcas conhecidas, falsos “selos da Receita Federal” e entregas em todo o país, com grupos que reúnem milhares de participantes. Os produtos são usados na adulteração de bebidas alcoólicas, muitas contendo metanol — substância que, conforme o Ministério da Saúde, já provocou 16 intoxicações confirmadas e duas mortes, com outros 209 casos ainda em apuração. Ao todo, foram registradas 225 notificações relacionadas ao consumo de bebidas contaminadas.

A AGU afirma que a prática fere normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública, conforme o artigo 272 do Código Penal. A pena prevista varia de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem fabrica, vende, distribui ou mantém em depósito produtos adulterados ou nocivos à saúde.

O órgão ressaltou ainda que a omissão na moderação de conteúdos contraria as políticas da Meta, que proíbem a comercialização de produtos ilegais e materiais voltados à falsificação. A notificação cita, ainda, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilização das plataformas quando tomam conhecimento de conteúdos ilícitos e não os removem em tempo adequado.

 

Convergenciadigital

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