O Ministério de Minas e Energia (MME) alinhou-se formalmente ao entendimento defendido pela Anatel sobre o compartilhamento de postes, encaminhando o tema à Advocacia-Geral da União (AGU) para uniformização jurídica, conforme parecer assinado em 26 de dezembro.
Essa formalização transforma o tema de uma discussão técnica entre agências em um debate de políticas públicas, com a AGU, o MME e o MCOM no centro das negociações, enquanto a Anatel e a Aneel passam a ter papel mais restrito aos critérios técnicos.
No texto, o artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024 é apontado como impondo a cessão compulsória dos pontos de fixação das distribuidoras para uma terceira empresa, o chamado posteiro, que explorará comercialmente a infraestrutura destinada às telecomunicações.
O MME sustenta que a cessão implica transferência da gestão comercial do ativo, não apenas a cessão do espaço físico, rejeitando interpretações que defendem separar as duas situações.
Há divergências formais dentro da AGU: a Procuradoria Federal junto à Anatel defende obrigatoriedade da cessão comercial, enquanto a Procuradoria Federal junto à Aneel e a Consultoria Federal em Regulação Econômica sustentam que o decreto não impõe modelo único, preservando autonomia regulatória.
O parecer também defende que a cessão poderia manter a modicidade tarifária, desde que remunerada de maneira orientada a custos, com a receita de exploração capaz de recompensar as distribuidoras. O MME propõe encaminhar o caso à Consultoria Nacional da União de Uniformização para fixação de entendimento único sobre o artigo 16.
Conclui-se que o desfecho tende a depender da uniformização jurídica, que deve consolidar como, quando e a que preço a cessão dos postes pode ocorrer.