A Oi encaminhou ao Tele.Síntese uma manifestação na qual rebate as acusações feitas pelo trustee no âmbito de sua recuperação judicial e afirma não haver violação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) relacionada à condução da alienação da participação da empresa na V.tal.
Para a operadora, as acusações do trustee representam uma tentativa de gerar insegurança e desinformação ao apontar prejuízos aos credores sem respaldo técnico, destacando ainda que, em determinadas hipóteses, a legislação societária admite a supressão do direito de preferência dos acionistas e citando o artigo 171, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações como respaldo para a legalidade do procedimento questionado.
No que se refere ao processo de venda da participação, a Oi ressalta que o edital estabelece um preço mínimo superior a R$ 12,3 bilhões e que o regulamento exige pagamento integral à vista, em moeda nacional, vedando qualquer pagamento diferido, uso de créditos, ativos, compensações ou outras modalidades sem desembolso em dinheiro.
Com base nessas condições, a operadora afirma que é incorreta a alegação de que o ativo poderia ser alienado por valor irrisório, destacando a ausência de fundamentação técnica no argumento do trustee e a necessidade de considerar os parâmetros objetivos fixados no edital.
Quanto ao aumento de capital da V.tal, o gestor judicial da Oi rebateu a afirmação de que a votação prevista para amanhã reduziria a participação da Oi, lembrando que a diluição decorrente da operação, aprovada em 17 de novembro de 2022, foi de apenas 0,045%, percentual residual capaz de produzir impacto relevante, segundo a manifestação, e que não há base para sustentar que esse movimento alteraria de forma material as condições de alienação da UPI V.tal.