O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro voltou a prorrogar a suspensão das dívidas da Oi por mais 60 dias, a contar de 20 de abril. A desembargadora Mônica Maria Costa explicou que a estabilidade financeira da empresa permanece condicionada à manutenção da suspensão das obrigações extraconcursais, destacando que a mitigação é necessária para preservar o caixa da companhia e para assegurar as importantes soluções negociadas imprescindíveis à transição dos serviços essenciais prestados pelas recuperandas.
A medida foi tomada no contexto de um agravo de instrumento apresentado pelo Banco Bradesco contra a decisão de primeira instância que havia convertido a recuperação judicial da Oi em falência. A análise preliminar já havia concedido efeito suspensivo para impedir a quebra e restabelecer a tramitação na 7ª Vara Empresarial do TJRJ.
A decisão acolhe pedido da gestão judicial da Oi pela inexistência de caixa suficiente. “As demonstrações financeiras evidenciam que a receita operacional seria insuficiente para suportar o pagamento integral das obrigações do Plano de Recuperação Judicial, conjuntamente com as obrigações extraconcursais e as despesas recorrentes do Grupo Oi”, disse a desembargadora.
O prazo também cria a data final para a entrega de um relatório de viabilidade da companhia para análise da recuperação judicial. A sentença mantém Bruno Rezende como administrador judicial da Recuperação Judicial.
Em síntese, a prorrogação busca manter espaço para avaliar soluções negociadas e a futura viabilidade da empresa, enquanto se aguarda o andamento do processo de recuperação e as negociações que assegurem a continuidade dos serviços prestados pela Oi.