A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro manteve a fixação dos honorários do administrador judicial da Oi, rejeitando questionamentos apresentados pelo Ministério Público e por credores que apontavam excesso e falta de proporcionalidade na remuneração. Em decisão detalhada, a juíza Denise Chevrand defendeu a legalidade e a razoabilidade do percentual estabelecido, destacando as características inéditas e a complexidade extrema do processo de recuperação judicial da operadora, considerado o maior da América Latina.
Segundo a decisão, o silêncio do Ministério Público em relação à proposta apresentada implicaria anuência tácita. Mesmo assim, diante da insurgência posterior, a juíza tratou a manifestação como embargos de declaração, com o objetivo de preservar o direito de eventual recurso, mas concluiu que os argumentos não eram suficientes para modificar a decisão já proferida.
A juíza também rejeitou a tese de credores de que os honorários seriam desproporcionais quando comparados a outros casos de grande porte, como Light, Samarco e Americanas. A explicação passa pela peculiaridade do caso Oi: o administrador acumula, simultaneamente, três funções distintas — recuperação judicial, liquidação ordenada de ativos e gestão direta da empresa, incluindo contratos de serviços públicos essenciais.
Embora a Lei de Recuperação e Falências preveja honorários de até 5% sobre o valor devido aos credores ou sobre o valor da venda dos bens em falência, o tribunal entendeu que não havia previsão normativa para remuneração cumulativa quando um único administrador exerce essas funções diversas. Assim, foi considerado razoável estabelecer um percentual único, no teto legal, sem cumulação, levando em conta a extensão do trabalho e a orientação do CNJ.
Os cálculos apresentados por credores, que apontavam remuneração potencial de até R$ 850 milhões, foram considerados irrealistas pela magistrada, que explicou que o percentual incide apenas sobre os valores efetivamente pagos aos credores, não sobre o montante total das dívidas. A decisão também ressaltou que o grupo Oi não possui caixa suficiente e que a maior parte de seus ativos remanescentes está garantida a credores, o que torna improvável a satisfação integral dos débitos.
A reportagem destaca que a remuneração do administrador judicial dependerá do desempenho na condução do processo, na alienação de ativos e na geração de recursos para credores. A decisão é vista como inovadora, alinhada aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e cria um estímulo para uma gestão eficiente, já que os honorários devem ser efetivamente vinculados ao sucesso das medidas adotadas. Em paralelo, o caso ganhou repercussão após o ministro Mauro Campbell, do STJ, ter suspenso temporariamente o pagamento ao gestor Bruno Rezende, sob a alegação de que o montante poderia representar assombrosa remuneração frente ao passivo da empresa; a CNJ foi chamada a acompanhar a evolução do tema.