A Oi informou ao mercado, nesta quinta-feira, 2/10, três fatos relevantes que reforçam a turbulência enfrentada pela empresa durante a recuperação judicial e o processo de falência em curso.
O primeiro fato envolve decisão monocrática da desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve válidas as determinações da 7ª Vara Empresarial da capital. Na prática, segue em vigor a suspensão das obrigações extraconcursais e o afastamento da diretoria e do conselho da operadora e de suas subsidiárias. Ao mesmo tempo, a decisão determinou que os gestores judiciais indiquem até quatro diretores estatutários para auxiliar na transição, com o mérito do recurso ainda a ser analisado.
No exterior, a Justiça de Falências de Nova York rejeitou pedido do Grupo Oi para extinguir os efeitos da decisão de 29 de março de 2023, que reconheceu o processo de recuperação judicial brasileiro como procedimento estrangeiro principal. O tribunal manteve em aberto os processos relacionados ao Chapter 15; um novo pedido da empresa, requerendo o arquivamento definitivo desses processos, será analisado em audiência marcada para 21 de outubro.
Por fim, a Oi informou o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que estava convocada para 9 de outubro, em segunda chamada. A reunião trataria do grupamento de ações (25 para 1) e da reforma do estatuto social da companhia. A decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que afastou a atual administração, motivou o cancelamento.
As medidas se somam ao quadro de instabilidade que atinge a operadora desde a decisão de 30 de setembro, quando a Justiça fluminense antecipou parcialmente os efeitos da falência, apontando risco à continuidade das operações diante de caixa insuficiente e do endividamento bilionário.
O mercado e os credores seguem monitorando o desenrolar dos fatos, já que novas etapas da recuperação judicial e de eventuais desfechos da falência podem influenciar fluxos de caixa, governança e valor acionário da companhia.