Os pedidos de bloqueio de IPs e nomes de domínio recebidos pelos provedores brasileiros revelam mais do que impactos operacionais: sinalizam o momento regulatório pelo qual passamos e o modo como a arquitetura da Internet é entendida no país.
A discussão também evidencia limitações técnicas e, por vezes, um desconhecimento sobre funcionamento da rede: não é possível bloquear URLs apenas com DNS; endereços IPs são compartilhados por muitos serviços; e filtragens na camada de rede com foco em conteúdo costumam gerar efeitos colaterais relevantes para além do alvo pretendido.
A questão central não é apenas o problema técnico isolado, mas o contexto em que ele surge: múltiplas iniciativas passaram a repensar a relação entre infraestrutura, regulação e governança da Internet no Brasil, estimulando uma reconfiguração institucional que pode reduzir a pluralidade desenvolvida nas últimas três décadas.
A Norma 4 de 1995 é citada como marco simbólico dessa inflexão, ao estabelecer a separação entre telecomunicações e conexão à Internet e ao sustentar um ecossistema de inovação, competição e atuação de muitos provedores regionais, bem como de instituições como CGI.br, NIC.br e IX.br.
O debate também envolve propostas para ampliar a missão do regulador de telecomunicações, incluindo funções de segurança cibernética. especialistas alertam que atribuir novas funções a um interventor na rede pode ampliar riscos de ineficácia, danos colaterais e redução da cooperação entre atores do ecossistema.
Mais ampla e ainda, a RFC 7754 do IETF reforça a necessidade de manter as camadas separadas: a camada de transporte não decide conteúdo e a camada de aplicação não impõe regras ao roteamento. O tema será aprofundado na 15ª Semana de Infraestrutura da Internet no Brasil (semana Infra), em São Paulo, com sessões do IX Fórum e a participação de palestrantes internacionais, além de oportunidades de diálogo para a comunidade.