A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e institui o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto será encaminhado ao Senado.
A nova autarquia, de natureza especial, ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da antiga ANPD, agora transferida para a AGPD.
Relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, a medida foi aprovada pelo Plenário da Câmara nesta segunda-feira, 9, sem alterações de mérito.
Formação específica: o cargo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. O cargo resulta da transformação de 797 cargos vagos de agentes administrativos, de nível intermediário, de carreiras da previdência, da saúde e do trabalho, sendo 200 cargos vagos transformados em especialistas. Do total, 4 cargos em comissão e 14 funções comissionadas ficarão em aberto, sujeitos à autorização orçamentária. Preenchimento dos cargos dependerá de autorização orçamentária. Servidores atuais poderão permanecer na AGPD sem nova autorização de seus órgãos de origem. A MP prorroga ainda a data-limite para requisição de servidores irrecusável para a ANPD até 31 de dezembro de 2028.
Atribuições: os especialistas atuarão em regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados, implementação de políticas e estudos ligados a essas atividades. A MP atualiza a lei que criou o CFDD para gerir os recursos do fundo de defesa de direitos difusos, hoje ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com dez representantes de diversos órgãos.