A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reiterou os parâmetros para a transição das outorgas vigentes do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP). As regras foram detalhadas no Ato 15.841/2025, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 28 de outubro de 2025.
Em termos práticos, a adaptação entra em vigor juntamente com o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado em abril e que já passa a valer. O prazo para migração foi fixado em 28 de outubro de 2027.
O ato cria um código específico para o SMP suportado por satélite no Banco de Dados Técnicos Administrativos (BDTA) da Anatel e prevê que as adaptações ocorram por meio de expedição, ofício ou notificação de interesse no SMP satelital. Em seguida, as empresas que não desejarem migrar terão 30 dias para se manifestar, com a possibilidade de permanecer com a outorga SMGS por até 24 meses após a entrada em vigor do RGST.
Durante esse período de convivência, as prestadoras poderão ainda manifestar interesse na migração para o SMP. Aquelas que estiverem em acordo com a migração terão suas autorizações e licenças migradas para o SMP, incluindo estações de telecomunicações e crédito de bloco. Ao final de 28 de outubro de 2027, as notificações ativas de SMGS serão extintas de ofício do BDTA.
Além disso, a Anatel informou que os números do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) serão transferidos do SMGS para o SMP suportado por satélite, buscando manter a continuidade das operações regulatórias. Com esse cronograma, o setor espera reduzir gradualmente a paralisação de serviços sem prejudicar a interoperabilidade entre as soluções via satélite e celulares terrestres.