O juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, rejeitou a pretensão de um consumidor que ajuizou ação indenizatória após adquirir um iPhone sem o carregador. O caso, que tem repercussão em diferentes estados, integra o debate jurídico sobre a prática de vender smartphones sem acessórios no Brasil.
Para o magistrado, a venda de celular sem carregador não configura venda casada, assegurando ao consumidor a liberdade de escolha entre adquirir o carregador da Apple ou de terceiros compatíveis com o dispositivo. A sentença afirma que o aparelho pode funcionar normalmente sem o acessório adicional.
Conforme os autos, o autor alegou que o smartphone se tornou impróprio para uso ao não possuir o carregador compatível com a nova entrada USB-C. Ele pediu reparação por dano moral e a restituição do valor gasto com o adaptador. A Apple alega que, no momento da compra, as informações sobre os acessórios estavam claras e disponíveis.
O e-commerce envolvido na operação sustentou ilegitimidade passiva, argumentando que apenas intermediou a venda. O juiz, no entanto, rejeitou todos os pedidos, destacando que não houve coação ou imposição por parte do fornecedor, e que o consumidor sabia o que estava comprando.
O tema continua controverso no Brasil, com decisões distintas em diferentes estados. Enquanto São Paulo já condenou a Apple em casos similares, o Amazonas ainda discute o tema. Especialistas ressaltam que novas ações podem ampliar ou restringir esse entendimento conforme novas interpretações judiciais.