Uma decisão da desembargadora Monica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, acatou recursos dos bancos Itaú e Bradesco e suspendeu a decisão que decretou a falência da Oi no início da semana.
Com a medida assinada nesta sexta-feira, 14, deve ser retomada a tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em 2024.
A decisão de segunda instância também determinou que seja apurada a responsabilidade, em termos acionários e diretivos, da Pimco, hoje a maior acionista individual da Oi, diante de indícios de abuso de poder que teriam influenciado os números negativos da tele.
Além disso, a desembargadora restabeleceu o escritório Wald como um dos administradores judiciais da Oi, enquanto Bruno Rezende continuará acumulando as funções de administrador e gestor judicial da empresa.
Em paralelo, a decisão renovou a suspensão de obrigações extraconcursais da tele, vencidas e futuras, até nova avaliação do juízo recuperacional.
Motivações: a desembargadora defende que a falência de uma companhia em recuperação deve ser a última ratio. Ela ressaltou que, embora a empresa apresente geração de caixa operacional negativa, a Oi continua desenvolvendo atividades econômicas e que seus ativos, estimados entre R$ 20 bilhões e R$ 50 bilhões, superam o passivo de R$ 34 bilhões apontado pela própria telefônica. Assim, a manutenção da recuperação seria mais eficiente para a venda de ativos remanescentes do que a liquidação em meio à falência.
“Não há dúvidas de que a conduta dos sócios e acionistas impacte diretamente no processo de soerguimento”, afirmou a magistrada, que destacou indícios de atos de abuso de poder relacionados aos controladores da Oi.
A decisão também trouxe foco para a Pimco, acionista com participação de 36%, e indicou que os maiores números negativos de receita ocorreram no período entre maio e outubro deste ano, coincidindo com a nova gestão da Oi.