A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, negou o pedido de efeito suspensivo formulado pela Anatel e manteve o leilão da unidade de serviços de telefonia fixa (STFC) da Oi. A sessão de abertura de propostas está marcada para o dia 8 de abril.
“Não há dúvidas que a deflagração do procedimento de alienação da operação ‘serviços telefônicos’ é uma medida essencial, de natureza urgente, para a transição segura, eficaz e coordenada dos serviços públicos prestados pelas recuperandas”, destacou a magistrada.
Além disso, Costa indicou que a venda estará condicionada à anuência prévia da Anatel. Também ficou registrado que o comprador assumirá integralmente as obrigações regulatórias previstas no Termo de Autocomposição firmado entre Oi, a Anatel e o TCU para a concessão de STFC.
Interlocutores ressaltaram que a leitura pode exigir novas garantias, ponto central da discordância entre a Anatel e o leilão. Em 2025, a Oi já havia obtido autorização judicial para sacar garantias relacionadas aos compromissos de atendimento da tele com o governo.
A unidade de telefonia fixa da Oi compreende a base de clientes, serviços regulados considerados essenciais (190, 192), além de serviços de interconexão, obrigações regulatórias com a Anatel e outros ativos como infraestrutura e equipamentos.