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Justiça autoriza portabilidade numérica para demitidos da Serede

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Despacho da 7ª Vara Empresarial do Rio determina que operadoras viabilizem a portabilidade numérica para funcionários demitidos da Serede, subsidiária da Oi, com débitos em aberto.

Um despacho da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no âmbito da falência da Serede, determinou que operadoras de telefonia viabilizem a portabilidade numérica para funcionários demitidos da subsidiária da Oi, cujos débitos ficaram em aberto.

A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand na última quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, e, conforme o despacho, a medida é semelhante ao que já vem sendo exigido pela Justiça em relação a planos de saúde. O documento mantém que eventuais débitos pretéritos de verbas pagas pelo ex-empregador são de sua responsabilidade, cabendo ao credor habilitar o crédito no processo para receber o que lhe cabe.

A Serede teve os efeitos da falência antecipados pela Justiça no fim de 2025, com dispensa coletiva que atingiu milhares de trabalhadores. A gestora judicial da Serede, Tatiana Binato, relatou à Justiça que ex-funcionários têm encontrado entraves na portabilidade por causa de débitos pré-existentes da empresa com as operadoras.

Ao tratar do tema, a magistrada pediu a colaboração das operadoras de telefonia, destacando que a mitigação dos impactos da falência é uma obrigação de a sociedade cooperar, com o objetivo de viabilizar a portabilidade de números aos trabalhadores demitidos, permitindo que migrem para outras operadoras às suas custas.

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da falência da Serede na reta final de 2025, iniciando a liquidação da companhia, o que resultou na dispensa de quase 6 mil trabalhadores sem o pagamento de verbas rescisórias.

Em síntese, a decisão busca reduzir o ônus sobre os trabalhadores durante o processo de recuperação judicial, ao facilitar a portabilidade numérica para demitidos, mesmo diante dos débitos existentes entre a Serede e as operadoras.

 

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