O Brasil tem observado um amadurecimento das normas e a expansão de assinaturas eletrônicas, o que tornou a identidade digital o pilar central da segurança cibernética.
À medida que redes corporativas se tornam cada vez mais distribuídas, a autenticação de identidade deixa de ser apenas de usuários internos e passa a incluir clientes, fornecedores e outros parceiros, aumentando os vetores de risco. Nesse novo ecossistema, a proteção da identidade é crucial para evitar acessos não autorizados.
A assinatura digital deixa de ser apenas um ato formal e passa a atuar como um mecanismo de autenticação robusto, com validade jurídica, que vincula o signatário ao conteúdo assinado. Esse modelo se alinha ao conceito de Zero Trust, em que a verificação contínua da identidade é essencial para minimizar riscos e garantir a integridade de transações e documentos.
No Brasil, a evolução regulatória ganhou impulso com a Lei nº 14.063/2020, consolidando a validade das assinaturas eletrônicas fora do ICP-Brasil desde que baseadas em mecanismos técnicos que comprovem autoria, integridade e autenticidade. Esse avanço aproxima o país de padrões digitais globais, como o eIDAS 2.0.
Apesar dos avanços, a falta de robustez técnica pode gerar consequências legais e econômicas, como a invalidação de contratos em setores sensíveis (petróleo, crédito e financiamento). Para mitigar riscos, as plataformas de assinatura devem cumprir a LGPD, oferecer trilhas de auditoria, autenticação forte e selos de tempo, assegurando a integridade de documentos e a identidade dos signatários.
A identidade digital, especialmente quando apoiada por certificados ICP-Brasil, proporciona um ambiente regulamentado e auditado, com camadas adicionais de segurança como biometria e autenticação multifatorial, fortalecendo a confiança no ecossistema digital brasileiro e na validade jurídica das transações.