O governo federal deu andamento a uma mudança no regime tributário para data centers. Sem esperanças de aprovação relâmpago da Medida Provisória 1318/25, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), protocolou o Projeto de Lei 278/26 para substituir a MP do Redata.
O próprio líder avalia que o PL decorre da MP e que representa a solução necessária por causa da não instalação da Comissão Mista e da proximidade do vencimento da MP. A MP do Redata tem vigência apenas até 25 de fevereiro.
O PL 278/26 reproduz, em grande parte, a MP que caducará, prevendo a suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de equipamentos de TIC destinados ao ativo imobilizado dos datacenters, incluindo Imposto de Importação (para equipamentos sem similar nacional), IPI, PIS/Pasep e Cofins. A suspensão se transformaria em alíquota zero após o cumprimento de obrigações e incorporação definitiva dos bens.
A Receita Federal chegou a estimar, quando a MP ainda tinha efeito imediato, um impacto fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões neste ano de 2026, com mais R$ 1 bilhão em 2027 e 2028.
Com o retorno do Congresso do recesso e a proximidade do Carnaval, a tramitação segue sob pressão, já que a caducidade da MP apressa a adoção de uma alternativa no formato de PL.